A partir de fevereiro, os consumidores que financiarem um imóvel poderão escolher o seguro imobiliário que desejarem. De acordo com a Resolução 3.811, do Conselho Monetário Nacional, a apólice obrigatória não precisa mais ser vinculada à financiadora do imóvel. A partir de agora, o banco deverá aceitar o seguro imobiliário que o consumidor indicar. A financeira ainda poderá oferecer, no mínimo, duas apólices coletivas com diferentes seguradoras. Mas uma delas não deverá fazer parte do mesmo grupo da instituição financiadora.
Quando você financia um imóvel, você é obrigado a contratar dois seguros: um para danos físicos do imóvel (imobiliário) e outro para morte e invalidez permanente (seguro de vida). Antes da resolução, esta prática se configurava uma venda casada já que a empresa contratada era indicada pela instituição financeira.
A resolução é um avanço, mas ainda traz complicações para o consumidor. Ao escolher uma apólice não vinculada à instituição, o consumidor pode ter que pagar uma taxa ao banco, o que seria mais um custo. Além disso, para fazer a comparação entre seguros é mais complicado porque cada um oferece algo diferente. Por isso, você deve consultar um corretor extremamente preparado.
Além de trazer benefícios para o consumidor, as mudanças também favorecem às seguradoras. Antes só os bancos ofereciam as propostas. Agora, as seguradora poderão procurar os consumidores e apresentar propostas que se adequem ao perfil, favorecendo a concorrência.
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