domingo, 24 de outubro de 2010

Seguro de responsabilidade civil profissional

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, ou Seguro de Erros & Omissões (E&O) encontra barreira em alguns segmentos de profissionais liberais, entre eles a classe médica.

Acredita-se que se o profissional contratar o seguro, aí sim, estará vulnerável a processos de toda sorte. Entidades da classe médica inclusive já se posicionaram contra o produto, há cerca de três anos, por considerarem que o pagamento do seguro é uma despesa permanente para o médico e que não pode ser repassada nos seus honorários. Ainda se fala da morosidade da Justiça, afirmando-se que a garantia do pagamento do prêmio ao final da demanda pode ser insuficiente e também dependerá da condição financeira da seguradora contratada.
 
Em contrapartida, segundo o Conselho Federal de Medicina, o número de processos movidos contra os profissionais da área subiu de 77, há cinco anos, para 380, um salto de 393%. Entre 94 e 2004 foram encaminhadas mais de 24 mil denúncias ao Conselho Regional de Medicina do Estado de S. Paulo. As denúncias envolveram principalmente ginecologistas e obstetras e foram considerados culpados 43% desses profissionais julgados.

Os números indicam que o acesso à Justiça está cada vez mais fácil e as pessoas estão procurando seus direitos. O aumento de ações acontece em todas as esferas e os pedidos decorrentes de Danos Morais são constantes. No caso do erro médico, uma condenação pode chegar até 500 salários mínimos. É neste sentido que o seguro se torna importante, com a proposta de proteger o patrimônio do profissional.

É importante ressaltar que a contratação de um seguro por um profissional não requer publicidade. O produto é para ser utilizado em caso de necessidade, como ferramenta complementar de defesa. Caso ocorra um erro , que em juízo seja declarado de responsabilidade do médico, tendo seguro ou não , o médico será condenado a pagar. Se ele tiver um seguro, terá todas as despesas com honorários e custos garantidos, além da indenização final.

O seguro E&O difundiu-se principalmente entre os profissionais que possuem clínicas. O atual Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade objetiva para as mesmas. Isto é, inverte-se o ônus da prova, no qual a clínica que tem que provar que o dano causado ao terceiro não ocorreu. Alguns profissionais , como por exemplo cirurgiões plásticos e ortodentistas também acabam respondendo objetivamente em juízo. Assim, o patrimônio das clínicas e conseqüentemente dos médicos está sujeito as cobranças judiciais por erro médico, o que poder ser protegido por meio da contratação do seguro. Nestes casos, contrata-se o seguro para a clínica abrangendo possíveis erros de profissionais que lá trabalham.

O seguro cobre os honorários advocatícios, perdas financeiras e lucros cessantes (desde que decorrentes do dano material ou pessoal causado ao terceiro), custos judiciais e o pagamento de indenização em caso de condenação. Algumas seguradoras ainda oferecem cobertura para danos morais.
 
Assim que o profissional toma conhecimento de algum procedimento que pode levar a ação judicial - o que é uma situação difícil de se identificar num primeiro momento, pois a conseqüência de uma determinada ação pode levar certo tempo para aparecer – o profissional aciona a seguradora. Geralmente, isso acontece já no momento que o profissional recebe uma reclamação formal do paciente que se sentiu prejudicado, seja através de uma ação judicial ou de um pedido de acordo. Após acionada, a seguradora acompanhará todo o processo, sendo que qualquer negociação envolvendo valores tem que ter a prévia anuência da empresa contratada.
 
A gama de produtos oferecidos pelas seguradoras é cada vez maior e cabe à corretora parceira identificar o produto que mais se adeqüe à necessidade de seu cliente. Mas , vale ressaltar que o seguro não exime o profissional de qualquer responsabilidade sobre seus atos. Assim como as corretoras e seguradoras devem desempenhar seu papel com o máximo de retidão, os profissionais liberais, e principalmente a classe médica, devem trabalhar com toda a precisão e integridade que sua profissão exige. O seguro é um mecanismo de proteção e nunca um camuflador da realidade.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Seguros

Proteja sonhos e conquistas contratando seguros

Fazer seguro é uma forma de proteger o patrimônio e, nesse sentido, não deixa de ser um investimento. Naturalmente, isso tem um custo e é o preço pago para não correr o risco de perder algo muito valioso ou para suportar melhor uma grande perda material ou pessoal. E o objetivo deste investimento somente pode ser alcançado se a compra do seguro for bem feita, atendendo às necessidades do cliente, e não as do corretor.

Proteja seus sonhos
O seguro é um serviço que as pessoas contratam para garantir, por meio da empresa seguradora, a compensação econômica por um evento futuro e incerto, chamado risco. É o caso de um incêndio, roubo ou acidente, eventos que todos sabem serem possíveis, mas que ninguém é capaz de prever quando, onde e com quem podem acontecer.

Para garantir que as perdas sejam compensadas, cada segurado paga um valor, chamado prêmio, proporcional ao risco corrido para o segurador. Este valor é usado para pagar as indenizações e para cobrir os custos e lucros da seguradora.

Conheça seu Seguro

Conheça a cobertura do serviço contratado e não tome sustos
Em geral, o valor da indenização é igual ao do prejuízo. Os seguros estabelecem, no entanto, um limite máximo do valor do bem segurado. Se o prejuízo for maior, a diferença fica por conta de quem contratou o serviço. Quando alguém assegura um carro contra danos causados a terceiros e compra uma apólice de R$ 20 mil, concorda com esse limite. Se o carro em que a pessoa bateu tiver perda total de R$ 30 mil, a diferença de R$ 10 mil não é responsabilidade da seguradora.


A indenização é feita depois de a empresa checar a veracidade do ocorrido. Ela só é paga se o evento tiver cobertura do contrato. O prazo máximo para a indenização é de 30 dias para qualquer tipo de seguro. No caso do Seguro Obrigatório (DPVAT), pago no licenciamento do veículo, a indenização deve ser paga em, no máximo, 15 dias. Esse seguro só cobre danos pessoais (morte, invalidez e despesas hospitalares e suplementares).

O valor da indenização depende das condições de contrato. Se ele estabelece que a indenização segue o valor de mercado, ela será suficiente para repor o bem, na média de mercado. Neste caso, se a pessoa tem um carro muito conservado, vai receber apenas a média de mercado, e não o valor do carro efetivamente. Se houver um valor pré-determinado em contrato, é este o valor que deve ser pago.

Educação Financeira para Crianças

As escolas não ensinam, mas as crianças precisam aprender a lidar com dinheiro.
 
1 – Jogos e livros também ensinam
Aproveite também momentos de lazer para introduzir conceitos de educação financeira. Jogos como O Banco Imobiliário (Monopólio), Leilão de Arte, Administrando seu Dinheiro e Mercado Imobiliário são boas referências. Brincando as crianças percebem a importância e princípios de alguns fundamentos financeiros. Partindo para a literatura, o benefício é ainda mais direto. Ofereça também livros de educação financeira a seus filhos.
 
2 – Comece com moedinhas
Crianças até quatro anos dificilmente diferenciam o valor das moedas e cédulas. Comece estimulando-as a manusear moedinhas, sem importar o valor das moedas. O que vale é a quantidade e o tamanho. Aos poucos, diferencie moedas pequenas das grandes, atentando para a proporção dos valores. A partir dos cinco ou seis anos, introduza nas atividades de educação financeira as notas, de preferência apenas com um ou dois valores diferentes – continua valendo a quantidade. Aos poucos, conforme a percepção de cada criança, introduza nos exercícios uma variedade maior de notas e ajude-as a perceber as relações de valor entre as moedinhas e as notas.
 
3 – Incentive as crianças a poupar
É saudável que a criança mantenha sempre um cofrinho. A partir dos dois anos, dê-lhes diariamente pelo menos uma moedinha para guardar, não importa o valor. O importante é criar o hábito. Quando o cofrinho estiver cheio, abra-o e conte as moedinhas junto com a criança. Separe uma parte e diga que será utilizado para comprar algo que ela queira muito (mesmo que o valor não seja suficiente) e faça ela sentir o prazer de poder comprar aquilo que ela deseja, com o dinheiro que juntar. A outra parte do dinheiro coloque no banco e diga que vai deixar guardado, acumulando para quando ela crescer.
 
4 – Dê mesadas com regularidade
A mesada deve ser instituída com regularidade a partir dos seis ou sete anos de idade. O mais importante não é o valor, é a regularidade dos “pagamentos”. Cumpra o que for combinado. Não atrase e jamais antecipe.
 
5 – Dê apenas a mesada
A partir dos dez anos, evite dar às crianças mais dinheiro do que o valor da própria mesada regular, principalmente sem motivo ou controle. Todos devem acostumar-se, desde cedo, a viver dentro do seu padrão de renda e a fazer seu orçamento pessoal.

6 – Mesada ou semanada?
Crianças com dois ou três anos já conseguem perceber como funciona o dinheiro e qual a sua importância no dia-a-dia. Permita que a criança tenha contato com dinheiro desde pequena. Dê-lhes algum dinheiro esporadicamente e estimule-as a pagar suas próprias compras. A partir dos seis a sete anos, e até os doze ou quatorze anos de idade, introduza e fixe conceitos de regularidade e dependência do dinheiro para algumas coisas. A mesada deve ser paga em intervalos semanais ou quinzenais, conforme a maturidade da criança e seu estilo de vida. A partir desta idade, procure fazer os pagamentos uma vez por mês, preferencialmente no dia que coincidir com o pagamento do seu salário ou da maior fonte de renda da família.
 
7 – Ensine os conceitos fundamentais
Ajude seus filhos a perceber as diferenças entre querer e precisar de alguma coisa. Ensine também a importância de saber escolher, na hora da compra, entre um brinquedo e outro. Estimule seus filhos a comparar preços dos brinquedos para que elas desenvolvam a percepção do que é caro e o que é barato. Evite comprar aquilo que elas considerarem caro, mesmo que você possa fazê-lo.

Quando vida e acidente pessoal se confundem

Seguros têm coberturas diferentes. Tomem cuidado com termos técnicos.

É preciso atenção na hora de aderir ao produto. Além de um contrato cheio de termos técnicos, fique atento as diferenças entre as apólices de vida e as de acidente pessoal, já que ambas têm características semelhantes.

O seguro de vida cobre qualquer morte, seja ela natural, acidental ou motivada por doença; e o de acidente pessoal, apenas os falecimentos causados por acidentes "involuntários", como os de trânsito e violência. Nesse caso, infarto e doenças de trabalho não estão incluídos.
 
- O seguro de vida é um seguro de pessoa. Já o de acidente pessoal, com mais restrições, faz parte,do grupo de seguro de danos. E natural confundir os produtos, já que são parecidos.
 
Atenção redobrada para cobertura por invalidez. Em caso de dúvidas, sobretudo diante de prospectos de divulgação, o consumidor interessado em contratar uma apólice deve procurar diretamente a cláusula que trata das coberturas do seguro. Essa é a principal dica. Tudo que não está escrito está coberto. O judiciário sempre interpreta as cláusulas a favor do consumidor. Porém, tem de saber qual é o seguro.
 
Os dois seguros têm cobertura por invalidez, o que exige mais atenção, pois as condições variam entre as empresas. Os produtos de acidente pessoal não cobrem a invalidez por doença.
 
Os clientes podem segurar um valor que varia de R$ 20 mil a R$ 2 milhões. O valor médio das prestações é de R$ 40. O seguro de vida é voltado para a assistência da família, caso o gerador de renda do lar falte. O acidente pessoal cobre eventos específicos.
 
O seguro de vida ajuda na proteção da família. Imprevistos podem acontecer e, com isso, a família tem uma assistência extra e importante.
 
O seguro de acidente pessoal costuma ser mais procurado por profissionais liberais e pessoas sem filhos.
 
Fique atento quanto a escolha dos beneficiários para receber o valor segurado na hora da contratação do produto. Sem isso, fica-se sujeito ao Código Civil, o que pode levar mais tempo para que a família receba a indenização.
 
O cliente tem de saber ainda quais são os riscos não aceitos. No caso de invalidez, cada parte do corpo inválido tem uma indenização. Ou seja, se a perna ficar inválida, só se recebe 70% do valor segurado.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Seguro residencial ou condominial

Seguro residencial ou condominial, você sabe a diferença?
Entenda o que cada um protege.

O seguro do condomínio é obrigatório e de responsabilidade do síndico. Ele serve para a cobertura de possíveis prejuízos patrimoniais e situações como incêndios, vendavais, acidentes com terceiros, danos elétricos, entre outros. No entanto, a contratação desse seguro, estabelecida pela Lei nº 4.591/64, não garante a cobertura de perdas causadas ao conteúdo da unidade, ou seja, mesmo que o condomínio esteja segurado, não acontece a indenização por estragos aos bens residenciais.

O seguro residencial indeniza o proprietário por danos ocorridos dentro da sua residência, envolvendo principalmente incêndio ou furto de bens móveis, elétricos e eletrônicos. Caso haja um incêndio no prédio e ocorram danos estruturais no apartamento, cabe ao seguro condominial cobrir as despesas causadas pelo sinistro, com exceção de reformas ou melhorias no imóvel. A parte física do apartamento é coberta pelo seguro condominial. Seguro para repor bens, melhorias ou benfeitorias que não sejam originais do prédio deve ser contratado à parte pelo proprietário.

Os seguros, para a residência ou condomínio, podem ser contratados por meio de corretores, que podem elaborar um orçamento de acordo com as necessidades de cada cliente, indicando as seguradoras do mercado. São muitas as opções. Por isso, é importante procurar sempre um profissional especializado, o qual estará apto a auxiliar na escolha do plano ideal, visto que as necessidades de cobertura são diferentes para cada pessoa ou condomínio.

O investimento varia conforme o serviço desejado. Em média, R$ 100 ao ano para o seguro residencial. É uma segurança que vale o custo x benefício.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Seguros podem evitar problemas e gastos em viagens

Obrigatoriedade do seguro em alguns países europeus impulsiona procura; confira casos de quem precisou dele.

Uma das primeiras coisas em que o viajante pensa ao marcar uma viagem é deixar os problemas para trás. E isso inclui torcer para que a mala não extravie ou para que nenhuma doença ou pé quebrado estrague o passeio.

Mas só torcer não adianta. Ao fechar seu pacote, faça o seguro-viagem para amenizar eventuais transtornos e evitar gastos desnecessários.

Embora o melhor seguro seja aquele que você não usa e joga no lixo quando retorna, é sempre importante consultar as condições de assistência e os valores das coberturas.

Com valores para diferentes bolsos, os seguros de viagem mais baratos costumam cobrir até US$ 6 mil em caso de assistência médica. Entre os serviços mais top, o valor pode chegar a US$ 1 milhão.

Ingrid Davidovich, 45, diretora de marketing, lembra quando estava com seu marido em um kibutz, comunidade autônoma israelense, a cerca de 15 minutos de carro da cidade mais próxima.

"Era por volta de 23h30 e meu marido teve uma febre e uma crise viral. Telefonamos para a empresa de seguro contratada, que nos atendeu em português. Retornaram o contato em dez minutos informando que um táxi nos levaria ao hospital mais próximo e, em 15 minutos, o carro já havia chegado", conta.

Simone Vieira, 28, turismóloga, viajou à Austrália para fazer um curso. "Contratei o Medibank, seguro de viagem obrigatório na solicitação do visto. Logo nos primeiros dias tive dores no abdome. Descobri que era um problema no ovário e tive que me submeter a uma pequena cirurgia", recorda.

Para ela, a experiência superou as expectativas. "Foi até melhor do que eu estava pensando, mas o fato de escutar o médico falando em um idioma que não dominava muito na época e marcando uma cirurgia é um pouco assustador", lembra.

FIQUE ATENTO

Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), vinculada ao Ministério da Fazenda, a contratação de seguros de viagem cresceu 134% entre janeiro e abril de 2010. Um dos motivos do crescimento é a obrigatoriedade do seguro para entrar em países da União Europeia.

Mas ter um seguro-saúde não significa estar a salvo de todos os problemas que podem ocorrer na estadia fora de casa. Alguns deles não cobrem, por exemplo, procedimentos referentes à gravidez, como parto. Por isso, leia atentamente o contrato antes de assiná-lo.

Problemas decorrentes de hipertensão e diabetes também entram na lista proibitiva, assim como enfermidades atribuídas ao vírus HIV.

Dependendo do contrato, lesões decorrentes de esportes considerados perigosos, como paraquedismo e esqui, também estão entre os serviços de assistência que podem não ser cobertos. Olhar com atenção as condições gerais é a melhor dica para evitar surpresas indesejáveis.