Conheça a cobertura do serviço contratado e não tome sustos
Em geral, o valor da indenização é igual ao do prejuízo. Os seguros estabelecem, no entanto, um limite máximo do valor do bem segurado. Se o prejuízo for maior, a diferença fica por conta de quem contratou o serviço. Quando alguém assegura um carro contra danos causados a terceiros e compra uma apólice de R$ 20 mil, concorda com esse limite. Se o carro em que a pessoa bateu tiver perda total de R$ 30 mil, a diferença de R$ 10 mil não é responsabilidade da seguradora.
A indenização é feita depois de a empresa checar a veracidade do ocorrido. Ela só é paga se o evento tiver cobertura do contrato. O prazo máximo para a indenização é de 30 dias para qualquer tipo de seguro. No caso do Seguro Obrigatório (DPVAT), pago no licenciamento do veículo, a indenização deve ser paga em, no máximo, 15 dias. Esse seguro só cobre danos pessoais (morte, invalidez e despesas hospitalares e suplementares).
O valor da indenização depende das condições de contrato. Se ele estabelece que a indenização segue o valor de mercado, ela será suficiente para repor o bem, na média de mercado. Neste caso, se a pessoa tem um carro muito conservado, vai receber apenas a média de mercado, e não o valor do carro efetivamente. Se houver um valor pré-determinado em contrato, é este o valor que deve ser pago.
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