segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Quando vida e acidente pessoal se confundem

Seguros têm coberturas diferentes. Tomem cuidado com termos técnicos.

É preciso atenção na hora de aderir ao produto. Além de um contrato cheio de termos técnicos, fique atento as diferenças entre as apólices de vida e as de acidente pessoal, já que ambas têm características semelhantes.

O seguro de vida cobre qualquer morte, seja ela natural, acidental ou motivada por doença; e o de acidente pessoal, apenas os falecimentos causados por acidentes "involuntários", como os de trânsito e violência. Nesse caso, infarto e doenças de trabalho não estão incluídos.
 
- O seguro de vida é um seguro de pessoa. Já o de acidente pessoal, com mais restrições, faz parte,do grupo de seguro de danos. E natural confundir os produtos, já que são parecidos.
 
Atenção redobrada para cobertura por invalidez. Em caso de dúvidas, sobretudo diante de prospectos de divulgação, o consumidor interessado em contratar uma apólice deve procurar diretamente a cláusula que trata das coberturas do seguro. Essa é a principal dica. Tudo que não está escrito está coberto. O judiciário sempre interpreta as cláusulas a favor do consumidor. Porém, tem de saber qual é o seguro.
 
Os dois seguros têm cobertura por invalidez, o que exige mais atenção, pois as condições variam entre as empresas. Os produtos de acidente pessoal não cobrem a invalidez por doença.
 
Os clientes podem segurar um valor que varia de R$ 20 mil a R$ 2 milhões. O valor médio das prestações é de R$ 40. O seguro de vida é voltado para a assistência da família, caso o gerador de renda do lar falte. O acidente pessoal cobre eventos específicos.
 
O seguro de vida ajuda na proteção da família. Imprevistos podem acontecer e, com isso, a família tem uma assistência extra e importante.
 
O seguro de acidente pessoal costuma ser mais procurado por profissionais liberais e pessoas sem filhos.
 
Fique atento quanto a escolha dos beneficiários para receber o valor segurado na hora da contratação do produto. Sem isso, fica-se sujeito ao Código Civil, o que pode levar mais tempo para que a família receba a indenização.
 
O cliente tem de saber ainda quais são os riscos não aceitos. No caso de invalidez, cada parte do corpo inválido tem uma indenização. Ou seja, se a perna ficar inválida, só se recebe 70% do valor segurado.

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