segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Seguros

Proteja sonhos e conquistas contratando seguros

Fazer seguro é uma forma de proteger o patrimônio e, nesse sentido, não deixa de ser um investimento. Naturalmente, isso tem um custo e é o preço pago para não correr o risco de perder algo muito valioso ou para suportar melhor uma grande perda material ou pessoal. E o objetivo deste investimento somente pode ser alcançado se a compra do seguro for bem feita, atendendo às necessidades do cliente, e não as do corretor.

Proteja seus sonhos
O seguro é um serviço que as pessoas contratam para garantir, por meio da empresa seguradora, a compensação econômica por um evento futuro e incerto, chamado risco. É o caso de um incêndio, roubo ou acidente, eventos que todos sabem serem possíveis, mas que ninguém é capaz de prever quando, onde e com quem podem acontecer.

Para garantir que as perdas sejam compensadas, cada segurado paga um valor, chamado prêmio, proporcional ao risco corrido para o segurador. Este valor é usado para pagar as indenizações e para cobrir os custos e lucros da seguradora.

Conheça seu Seguro

Conheça a cobertura do serviço contratado e não tome sustos
Em geral, o valor da indenização é igual ao do prejuízo. Os seguros estabelecem, no entanto, um limite máximo do valor do bem segurado. Se o prejuízo for maior, a diferença fica por conta de quem contratou o serviço. Quando alguém assegura um carro contra danos causados a terceiros e compra uma apólice de R$ 20 mil, concorda com esse limite. Se o carro em que a pessoa bateu tiver perda total de R$ 30 mil, a diferença de R$ 10 mil não é responsabilidade da seguradora.


A indenização é feita depois de a empresa checar a veracidade do ocorrido. Ela só é paga se o evento tiver cobertura do contrato. O prazo máximo para a indenização é de 30 dias para qualquer tipo de seguro. No caso do Seguro Obrigatório (DPVAT), pago no licenciamento do veículo, a indenização deve ser paga em, no máximo, 15 dias. Esse seguro só cobre danos pessoais (morte, invalidez e despesas hospitalares e suplementares).

O valor da indenização depende das condições de contrato. Se ele estabelece que a indenização segue o valor de mercado, ela será suficiente para repor o bem, na média de mercado. Neste caso, se a pessoa tem um carro muito conservado, vai receber apenas a média de mercado, e não o valor do carro efetivamente. Se houver um valor pré-determinado em contrato, é este o valor que deve ser pago.

Educação Financeira para Crianças

As escolas não ensinam, mas as crianças precisam aprender a lidar com dinheiro.
 
1 – Jogos e livros também ensinam
Aproveite também momentos de lazer para introduzir conceitos de educação financeira. Jogos como O Banco Imobiliário (Monopólio), Leilão de Arte, Administrando seu Dinheiro e Mercado Imobiliário são boas referências. Brincando as crianças percebem a importância e princípios de alguns fundamentos financeiros. Partindo para a literatura, o benefício é ainda mais direto. Ofereça também livros de educação financeira a seus filhos.
 
2 – Comece com moedinhas
Crianças até quatro anos dificilmente diferenciam o valor das moedas e cédulas. Comece estimulando-as a manusear moedinhas, sem importar o valor das moedas. O que vale é a quantidade e o tamanho. Aos poucos, diferencie moedas pequenas das grandes, atentando para a proporção dos valores. A partir dos cinco ou seis anos, introduza nas atividades de educação financeira as notas, de preferência apenas com um ou dois valores diferentes – continua valendo a quantidade. Aos poucos, conforme a percepção de cada criança, introduza nos exercícios uma variedade maior de notas e ajude-as a perceber as relações de valor entre as moedinhas e as notas.
 
3 – Incentive as crianças a poupar
É saudável que a criança mantenha sempre um cofrinho. A partir dos dois anos, dê-lhes diariamente pelo menos uma moedinha para guardar, não importa o valor. O importante é criar o hábito. Quando o cofrinho estiver cheio, abra-o e conte as moedinhas junto com a criança. Separe uma parte e diga que será utilizado para comprar algo que ela queira muito (mesmo que o valor não seja suficiente) e faça ela sentir o prazer de poder comprar aquilo que ela deseja, com o dinheiro que juntar. A outra parte do dinheiro coloque no banco e diga que vai deixar guardado, acumulando para quando ela crescer.
 
4 – Dê mesadas com regularidade
A mesada deve ser instituída com regularidade a partir dos seis ou sete anos de idade. O mais importante não é o valor, é a regularidade dos “pagamentos”. Cumpra o que for combinado. Não atrase e jamais antecipe.
 
5 – Dê apenas a mesada
A partir dos dez anos, evite dar às crianças mais dinheiro do que o valor da própria mesada regular, principalmente sem motivo ou controle. Todos devem acostumar-se, desde cedo, a viver dentro do seu padrão de renda e a fazer seu orçamento pessoal.

6 – Mesada ou semanada?
Crianças com dois ou três anos já conseguem perceber como funciona o dinheiro e qual a sua importância no dia-a-dia. Permita que a criança tenha contato com dinheiro desde pequena. Dê-lhes algum dinheiro esporadicamente e estimule-as a pagar suas próprias compras. A partir dos seis a sete anos, e até os doze ou quatorze anos de idade, introduza e fixe conceitos de regularidade e dependência do dinheiro para algumas coisas. A mesada deve ser paga em intervalos semanais ou quinzenais, conforme a maturidade da criança e seu estilo de vida. A partir desta idade, procure fazer os pagamentos uma vez por mês, preferencialmente no dia que coincidir com o pagamento do seu salário ou da maior fonte de renda da família.
 
7 – Ensine os conceitos fundamentais
Ajude seus filhos a perceber as diferenças entre querer e precisar de alguma coisa. Ensine também a importância de saber escolher, na hora da compra, entre um brinquedo e outro. Estimule seus filhos a comparar preços dos brinquedos para que elas desenvolvam a percepção do que é caro e o que é barato. Evite comprar aquilo que elas considerarem caro, mesmo que você possa fazê-lo.

Quando vida e acidente pessoal se confundem

Seguros têm coberturas diferentes. Tomem cuidado com termos técnicos.

É preciso atenção na hora de aderir ao produto. Além de um contrato cheio de termos técnicos, fique atento as diferenças entre as apólices de vida e as de acidente pessoal, já que ambas têm características semelhantes.

O seguro de vida cobre qualquer morte, seja ela natural, acidental ou motivada por doença; e o de acidente pessoal, apenas os falecimentos causados por acidentes "involuntários", como os de trânsito e violência. Nesse caso, infarto e doenças de trabalho não estão incluídos.
 
- O seguro de vida é um seguro de pessoa. Já o de acidente pessoal, com mais restrições, faz parte,do grupo de seguro de danos. E natural confundir os produtos, já que são parecidos.
 
Atenção redobrada para cobertura por invalidez. Em caso de dúvidas, sobretudo diante de prospectos de divulgação, o consumidor interessado em contratar uma apólice deve procurar diretamente a cláusula que trata das coberturas do seguro. Essa é a principal dica. Tudo que não está escrito está coberto. O judiciário sempre interpreta as cláusulas a favor do consumidor. Porém, tem de saber qual é o seguro.
 
Os dois seguros têm cobertura por invalidez, o que exige mais atenção, pois as condições variam entre as empresas. Os produtos de acidente pessoal não cobrem a invalidez por doença.
 
Os clientes podem segurar um valor que varia de R$ 20 mil a R$ 2 milhões. O valor médio das prestações é de R$ 40. O seguro de vida é voltado para a assistência da família, caso o gerador de renda do lar falte. O acidente pessoal cobre eventos específicos.
 
O seguro de vida ajuda na proteção da família. Imprevistos podem acontecer e, com isso, a família tem uma assistência extra e importante.
 
O seguro de acidente pessoal costuma ser mais procurado por profissionais liberais e pessoas sem filhos.
 
Fique atento quanto a escolha dos beneficiários para receber o valor segurado na hora da contratação do produto. Sem isso, fica-se sujeito ao Código Civil, o que pode levar mais tempo para que a família receba a indenização.
 
O cliente tem de saber ainda quais são os riscos não aceitos. No caso de invalidez, cada parte do corpo inválido tem uma indenização. Ou seja, se a perna ficar inválida, só se recebe 70% do valor segurado.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Seguro residencial ou condominial

Seguro residencial ou condominial, você sabe a diferença?
Entenda o que cada um protege.

O seguro do condomínio é obrigatório e de responsabilidade do síndico. Ele serve para a cobertura de possíveis prejuízos patrimoniais e situações como incêndios, vendavais, acidentes com terceiros, danos elétricos, entre outros. No entanto, a contratação desse seguro, estabelecida pela Lei nº 4.591/64, não garante a cobertura de perdas causadas ao conteúdo da unidade, ou seja, mesmo que o condomínio esteja segurado, não acontece a indenização por estragos aos bens residenciais.

O seguro residencial indeniza o proprietário por danos ocorridos dentro da sua residência, envolvendo principalmente incêndio ou furto de bens móveis, elétricos e eletrônicos. Caso haja um incêndio no prédio e ocorram danos estruturais no apartamento, cabe ao seguro condominial cobrir as despesas causadas pelo sinistro, com exceção de reformas ou melhorias no imóvel. A parte física do apartamento é coberta pelo seguro condominial. Seguro para repor bens, melhorias ou benfeitorias que não sejam originais do prédio deve ser contratado à parte pelo proprietário.

Os seguros, para a residência ou condomínio, podem ser contratados por meio de corretores, que podem elaborar um orçamento de acordo com as necessidades de cada cliente, indicando as seguradoras do mercado. São muitas as opções. Por isso, é importante procurar sempre um profissional especializado, o qual estará apto a auxiliar na escolha do plano ideal, visto que as necessidades de cobertura são diferentes para cada pessoa ou condomínio.

O investimento varia conforme o serviço desejado. Em média, R$ 100 ao ano para o seguro residencial. É uma segurança que vale o custo x benefício.