quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Renda Temporária ou Permanente?

Renda por Incapacidade Temporária X Renda por Invalidez Total Permanente

Renda por Incapacidade Temporária e Renda por Invalidez Total e Permanente são produtos independentes, mas que se complementam. Se você está pensando em adquirir um ou outro, é importante saber das vantagens de se contratar os dois benefícios juntos, pois caso a invalidez temporária se agrave para um quadro permanente, o segurado passa imediatamente a receber uma renda mensal que permite manter seu atual padrão de vida.

Veja as principais diferenças entre os benefícios:

Você tem direito a Renda por Incapacidade Temporária quando ficar temporariamente afastado de suas atividades por motivo de acidente ou doença (evento coberto). Receberá uma renda diária por cada dia de afastamento, conforme contratado. Já o seu direito no caso da Renda por Invalidez Total e Permanente, se dá em função de acidente ou doença que o deixe total e permanentemente inválido, ou seja, incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho. Neste caso, você receberá uma renda mensal vitalícia, no valor contratado.

Na Renda por Incapacidade Temporária o prazo de cobertura é de 365 dias por ano. Quando você retomar suas atividades, o benefício é suspenso. Na Renda por Invalidez Total e Permanente, o benefício será pago por toda a vida, sem interrupções.

Quanto aos benefícios fiscais, no caso da Renda por Incapacidade Temporária, eles não existem. Para a Renda por Invalidez Total e Permanente, as contribuições são dedutíveis do seu Imposto de Renda até 12% da renda bruta anual.

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