quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Seguros dedutíveis de I.R.

Previdência Privada: Não é Apenas Plano de Aposentadoria!

Pouca gente sabe, mas previdência privada não é apenas plano de aposentadoria. O termo "previdência" vem de prevenção. Essa prevenção refere-se a três riscos sociais: MORTE, INVALIDEZ E SOBREVIVÊNCIA. E ainda pode deduzir até 12% na declaração do imposto de renda.

Morte: única certeza da vida de qualquer ser humano, a morte pode ocorrer a qualquer momento. Trata-se de um risco social quando existem pessoas dependentes de quem morre, como esposa, filhos, pai, mãe, irmãos, etc. Nesse caso, pode-se contratar um pecúlio, ou ainda uma pensão ao cônjuge ou ao filho menor. Essa pensão pode ser vitalícia ou temporária (por 5, 10, 15 ou 20 anos). A vantagem de se contratar um plano de pensão é que as contribuições podem ser descontadas do Imposto de Renda (I.R.) em até 12% da renda bruta. É um excelente benefício, pois a pessoa paga o I.R. descontado diretamente em folha de pagamento. Para cada R$ 1.000,00 de salário ou renda tributável, ele pode investir R$ 120,00 em planos de pensão, renda por invalidez ou PGBL (que veremos adiante).

Invalidez: pode ou não acontecer uma invalidez na vida do ser humano, o que causa preocupação principalmente para quem é autônomo e tem dependentes. Uma invalidez, além de impedir que a pessoa possa trabalhar, ainda eleva seus gastos mensais, pois normalmente exige acompanhamento médico, medicamentos e equipamentos (cadeira de rodas, por exemplo). As seguradoras, na maioria delas, oferecem um produto chamado Invalidez por Acidente. Na Mongeral, há também o Plano de Invalidez por Doença ou Acidente, pois na maioria das vezes a invalidez é por doença. Pode inclusive, ser deduzido do I.R., como o plano de pensão por morte.

Sobrevivência: o ser humano que não faleceu e não sofreu uma invalidez, chegará em sua velhice e poderá não manter o mesmo padrão de vida de antes, devido ao regime falido de previdência social existente em nosso país. Para isso, existem modelos de planos de aposentadoria, chamados PGBL e VGBL. Na prática, ambos são idênticos, diferenciados apenas pela tributação. O PGBL é permitido deduzir do I.R. em até 12% da renda bruta, como os planos de pensão por morte e invalidez, enquanto que o VGBL não pode ser deduzido. Porém, ao resgatar ou se beneficiar da aposentadoria, no PGBL o cliente será tributado integralmente em sua reserva matemática, que é a soma das contribuições e os rendimentos obtidos. No caso do VGBL, o cliente será tributado apenas dos rendimentos, pois não utilizou as contribuições ao longo dos anos para deduzir no recolhimento do I.R.

Nenhum comentário:

Postar um comentário